TJSP - 1000333-43.2017.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000333-43.2017.8.26.0032/01 (apensado ao processo 1000333-43.2017.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Fundação Educacional Araçatuba - Fea -
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora de ativos financeiros em nome do executado, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), conforme as especificações abaixo.
SISBAJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, na forma reiterada (conhecida como "teimosinha"), ou seja, operando-se o comando diariamente para tentativa de identificação de ativos financeiros, pelo período de 30 dias, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente recolher as custas, para não frustrar o ato, em até 05 dias, se não houver recolhido previamente.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Conrad Martins e Sousa; Valor atualizado: R$ 8.188,19 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes.
Já os demais valores, serão tornados indisponíveis.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado, ou, se não houver, por meio de carta para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado por edital da penhora realizada, devendo, ainda, ser intimado por carta o curador especial nomeado.
Acolhida a manifestação apresentada pelo executado, serão cancelados os valores indisponíveis que estejam irregulares ou em excesso no prazo de 24 horas.
Rejeitada a manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, determinando a transferência dos valores nos autos do processo pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas, iniciando-se, a partir de então, o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação à penhora (art. 525, §11, do Código de Processo Civil).
Após, minute a serventia ato ordinatório informando o valor da penhora realizada pelo sistema Bacen-jud em observância ao Comunicado CG n.º 1134/2008.
Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade.
Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios insuficiente para, sequer, satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
No mesmo ato, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito, ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida.
Intime-se. - ADV: JESSICA KARINE LUPIFIERI (OAB 350780/SP) -
27/08/2025 18:35
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 12:55
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 17:41
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 12:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2025 13:28
Bloqueio/penhora on line
-
20/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Ofício
-
29/10/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:03
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 10:03
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Ofício
-
07/10/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
29/02/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 11:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/01/2024 17:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 13:35
Reativação de Processo Suspenso
-
03/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2018 12:48
Arquivado Provisoriamente
-
28/06/2018 12:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 12:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2018 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2018 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 17:02
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2018 15:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2018 09:22
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2017 11:55
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2017 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2017 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2017 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2017 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 11:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2017 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2017 20:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2017 10:48
Expedição de Carta.
-
28/06/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2017 18:59
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 18:58
Apensado ao processo
-
22/06/2017 18:56
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2017
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005625-39.2015.8.26.0077
Banco Bradesco S/A
Maria Ines Marcolino Calcados ME
Advogado: Margarete Ramos da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2015 18:06
Processo nº 0014532-38.2021.8.26.0100
Yamamoto Advogados Associados
Diego Ananias de Figueredo
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2017 12:09
Processo nº 1016044-91.2025.8.26.0005
Ana Paula Targino
Jbcred S.A. Sociedade de Credito, Financ...
Advogado: Daniel Hiroyuki Vatanabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 16:39
Processo nº 0000748-36.2025.8.26.0655
Jandira da Silva Botim
Associacao Beneficente Corrente do Bem
Advogado: Luiz Otavio Baccon Rocha Faleiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 00:01
Processo nº 0014945-40.2025.8.26.0996
Matheus Vieira Lima do Espirito Santo
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 09:33