TJSP - 0000748-36.2025.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:52
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:50
Expedição de Carta.
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04/09/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000748-36.2025.8.26.0655 (processo principal 1000998-86.2024.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jandira da Silva Botim - Abcb - Associacao Beneficente Corrente do Bem - 1 - Estendo os benefícios da Justiça Gratuita, concedidos no processo de conhecimento, a este incidente.
Em se considerando a renúncia anexada nas últimas paginas do processo de conhecimento, intime-se a parte executada por carta, com aviso de recebimento, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 ( quinze ) dias. 2 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de 10% ( dez por cento ) e, também, de honorários de advogado de 10% ( dez por cento ), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3 - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceda a Serventia a intimação da parte exequente para apresentar cálculo do débito, acrescido da multa e honorários de advogado mencionados no item anterior. 4 - Com a apresentação do cálculo, tornem conclusos para novas deliberações. 5 - Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 ( quinze ) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ( CPC, art. 525, caput ).
Int. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LUIZ OTAVIO BACCON ROCHA FALEIROS (OAB 118837/PR) -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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