TJSP - 1014215-91.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:38
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014215-91.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jesulino Francisco do Nascimento -
Vistos. 1- Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora. É o caso de se acolher os embargos, porquanto a procuração juntada é específica ao feito.
Ante ao exposto, reconsidero a decisão de fl. 334.
Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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