TJSP - 1002484-78.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002484-78.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria Lucia de Moura Lima - Alexsandro Borro Veículos - - Banco Pan S/A - - General Motors do Brasil Ltda -
Vistos.
Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º).
E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo.
Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed.
Saraiva, SP 2018).
Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais.
Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente.
Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL.
Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023).
Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas.
Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas.
Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUSTAVO MASSAMI TAKEDA (OAB 440080/SP), ROSANA APARECIDA ALVES RIBEIRO CARVALHO (OAB 337339/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/06/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 04:43
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
18/03/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 13:37
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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