TJSP - 1000070-56.2019.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000070-56.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Holtz Guerreiro - Julio Cesar Gonçalves da Silva -
Vistos.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por Rodrigo Holtz Guerreiro em face de Júlio César Gonçalves da Silva, na qual, após diversas tentativas de composição e medidas constritivas, sobreveio bloqueio parcial de valores via SISBAJUD, conforme se extrai das decisões de fls. 132/133 e 134/135, que deferiram a constrição patrimonial na modalidade recorrente (teimosinha), observando-se os limites da execução e os requisitos legais do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Em atendimento ao ato ordinatório de fls. 145, o exequente requereu, às fls. 150, o levantamento eletrônico dos valores bloqueados, mediante apresentação do respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Na sequência, às fls. 155/156, o exequente manifestou-se sobre o ato ordinatório de fls. 152, sustentando, com base no artigo 841, §1º, do CPC e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que a intimação do executado deveria ocorrer exclusivamente por meio de seu advogado constituído, dispensando-se a intimação pessoal.
A tese foi acolhida parcialmente pela decisão de fls. 157, que determinou a intimação do executado, na pessoa de seu patrono, Dr.
Doumith Khattar, via publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para que se manifestasse sobre o bloqueio efetivado e regularizasse sua representação processual, no prazo de quinze dias.
A certidão de fls. 160 atestou o decurso do referido prazo sem qualquer manifestação.
Diante da inércia, o exequente peticionou às fls. 169/170, requerendo a intimação pessoal do executado, por meio de Oficial de Justiça, e a expedição do MLE.
O pedido foi acolhido pela decisão de fls. 176, sendo cumprido conforme certidão positiva de fls. 182, que atestou a ciência do executado quanto à penhora e à necessidade de manifestação.
Ainda assim, transcorrido novo prazo sem qualquer manifestação do executado, o exequente apresentou petição às fls. 183/184, requerendo a homologação da preclusão e o levantamento imediato do valor bloqueado, referente ao montante de R$ 2.778,22, conforme fls. 161/168, acrescidos de juros e correção monetária.
A certidão de fls. 185 confirma, de forma inequívoca, o decurso do prazo de cinco dias sem manifestação do executado, mesmo após intimação pessoal, configurando-se a preclusão temporal e a concordância tácita com a penhora realizada.
Diante do exposto, reconheço a preclusão da parte executada quanto à impugnação da penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do CPC, convertendo-se a indisponibilidade em penhora definitiva, dispensada a lavratura de termo.
Defiro, portanto, olevantamento imediato do valor bloqueado, nos moldes requeridos pela parte demandante.
A parte interessada já apresentou formulário do mandado de levantamento eletrônico (MLE - fls. 151), que deverá ser conferido pela serventia.
Estando o formulário apresentado pela parte em termos, expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico (MLE), com posterior encaminhamento para conferência e assinatura por este juízo.
Uma vez efetuada a assinatura do mandado eletrônico, os valores serão automaticamente transferidos para a conta indicada, ou estarão aptos para saque, a depender da opção feita pela parte quando do preenchimento do formulário.
Caso haja alguma inconsistência no formulário apresentado pela parte, intime-se a parte interessada, por ato ordinatório, para fins de regularização, devendo ser apontado, com precisão, o que necessita ser adequado ou regularizado.
Efetuadas as correções necessárias, fica desde já autorizada a expedição de MLE, independente de novo pronunciamento judicial.
Efetuado o levantamento dos valores nos moldes determinados nesta decisão, manifeste-se a parte demandante, no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que poderá postular a extinção do processo pelo pagamento pelo pagamento, caso quitada a dívida em sua integralidade, ou então requerer o que de direito para cobrança de eventual remanescente, apresentando planilha atualizada do débito, abatendo-se, por necessário, os valores já levantados.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. - ADV: DOUMITH KHATTAR (OAB 99247/SP), RODRIGO HOLTZ GUERREIRO (OAB 381243/SP), JOAO PAULO MILANO DA SILVA (OAB 213907/SP) -
27/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:13
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
-
26/07/2025 23:59
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 04:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 08:59
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 20:02
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 10:18
Bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2023 12:00
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 17:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 02:00
Suspensão do Prazo
-
27/11/2021 02:37
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 22:23
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 22:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2021 22:54
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 23:47
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 17:35
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 23:33
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 02:14
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 01:41
Suspensão do Prazo
-
20/10/2020 21:40
Suspensão do Prazo
-
05/07/2020 00:47
Suspensão do Prazo
-
07/06/2020 08:00
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 23:13
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 01:02
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 00:53
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 01:28
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 22:59
Suspensão do Prazo
-
17/12/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 11:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2019 21:41
Suspensão do Prazo
-
23/10/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2019 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2019 11:18
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2019 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2019 14:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
12/04/2019 16:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 18:44
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2019 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2019 18:33
Expedição de Mandado.
-
22/01/2019 09:48
Recebida a Petição Inicial
-
21/01/2019 10:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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