TJSP - 1000005-83.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000005-83.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Galetti - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Fls. 256/257: Trata-se de pedido de extinção do processo ante o noticiado falecimento do autor.
A parte requerida discorda do pedido (fls. 262/segs). É o relatório.
Fundamento e decido.
Não é caso de extinção da ação fundamentada no óbito do requerente.
O pedido de cunho indenizatório é transmissível aos herdeiros que possuem legitimidade ativa ad causam para prosseguir com a ação, inclusive no que diz respeito aos danos morais, neste caso, transmitindo-se o direito patrimonial de requerer a indenização, conforme Súmula 642-STJ: "O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória. (STJ.
Corte Especial.
Aprovada em 02/12/2020, DJe 07/12/2020)".
Com efeito, deve ser oportunizada a regularização do polo ativo com a devida sucessão dos herdeiros do autor falecido, em observância ao disposto nos art. 110 e 687 a 692, todos do Código de Processo Civil.
Portanto, diante do falecimento do requerente João Galetti e da inexistência de pedido de habilitação voluntária de seus herdeiros/sucessores, inexorável a suspensão do processo para regularização, nos termos do § 1º do art. 313 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 60 dias.
Não obstante, considerando que a procuração se extingue com a morte do outorgante, necessária a regularização por ordem judicial.
Porém, analisando a certidão de óbito juntada a fls. 284, verifica-se que o autor falecido era solteiro e não deixou filhos.
Também não há arrolamento/inventário judicial em andamento.
A única informação existente é que a declaração de óbito realizada por um parente colateral de terceiro grau ( Cláudia do Carmo de Oliveira Bussolan, sobrinha - 284).
Em consulta ao sistema, verifiquei que há recente endereço informado pela sobrinha do autor, Sra Cláudia do Carmo de Oliveira Bussolan, sito na rua Caetano Eugênio Gonçalves, 372, Jardim Pedro Ometto, Jaú.
Assim, para cumprimento do art. 313, § 2º, inciso II do CPC, determino que se expeça mandado de intimação direcionada à sobrinha do falecido, para que, a titulo de colaboração, informe quem são os sucessores de João Galletti, indicando os seus nomes, endereços e grau de parentesco, para fins de regularização do polo ativo da ação.
Deverá o sr.
Oficial de justiça certificar as informações de forma pormenorizada.
Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa por eventual inventário extrajudicial.
Com o resultado, nos termos dos artigos 110 e 313, §2, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, intime-se os herdeiros do autor, para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a habilitação, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:32
Protocolo Juntado
-
11/12/2024 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 14:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 19:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/07/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 11:37
Julgada improcedente a ação
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06/06/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2023 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 17:37
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 16:46
Conclusos para decisão
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13/01/2023 09:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/01/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/01/2023 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/01/2023 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/01/2023 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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12/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2023 17:43
Determinada a Redistribuição dos Autos
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10/01/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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