TJSP - 1000376-87.2025.8.26.0326
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000376-87.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUREA DOS SANTOS SEMENTINO - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A -
VISTOS.
Diante da concordância da parte exequente, declaro EXTINTA a presente, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça(m)-se a(s) guia(s) de levantamento eletrônico, conforme indicações retro (02), contendo beneficiários diversos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS), NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000376-87.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUREA DOS SANTOS SEMENTINO - ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - 1.
Os autos retornaram do E.
Colégio Recursal, tendo sido negado provimento ao apelo da requerida. 2.
Intime-se a parte requerida - através de suas procuradoras - na forma do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias contados da intimação e/ou oferecimento de impugnação com garantia do Juízo, sob pena de multa de 10% e prosseguimento com penhora de bens/numerários.
Efetuando o depósito, por questão de celeridade, deve a parte requerida esclarecer se destinado ao pagamento ou à garantia do Juízo, para fins de impugnação. 3.
No mesmo prazo, deverá a requerida comprovar documentalmente o cumprimento da obrigação relativa à exclusão do débitode seus registros internos, visto que de acordo com a petição das págs. 119/120, encontra-se somente bloqueado. 4.
Não havendo pagamento/comprovação, cabe a parte exequente protocolar incidente de cumprimento de sentença no prazo de trinta (30) dias, com juntada do respectivo cálculo.
Int. - ADV: RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS) -
02/09/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:25
Baixa Definitiva
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02/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:47
Prazo
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07/08/2025 09:47
Prazo
-
07/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/08/2025 17:19
Julgado Virtualmente
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06/08/2025 11:39
Julgamento Virtual Iniciado
-
01/08/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:54
Distribuído por sorteio
-
18/07/2025 15:10
Processo Cadastrado
-
16/07/2025 09:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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