TJSP - 0014022-32.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:55
Concedida a Dilação de Prazo
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17/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014022-32.2025.8.26.0602 (processo principal 1018619-27.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria José Ortense -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP) -
27/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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27/08/2025 10:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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