TJSP - 0006377-65.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 04:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanderlei de Souza Granado (OAB 99186/SP), Mateus Jordão Monteiro (OAB 358333/SP) Processo 0006377-65.2023.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emarpi Comercial de Ferragens Ltda - Exectdo: Cesar Augusto Kowalski da Silva -
Vistos.
César Augusto Kowalski da Silva requereu o desbloqueio dos valores localizados via Sisbajud, em sua conta ao argumento de que recaiu em verba salárial, de modo que impenhoráveis, requerendo assim o desbloqueio (fls. 26/27).
Sobreveio manifestação da exequente às fls. 63/65 se opondo ao pedido. É o relato do necessário.
Decido.
Os documentos juntados pelo executado (fls. 30/49), demonstram que o bloqueio recaiu em verba salarial, decorrente de atividade que exerce como profissional liberal, cuja natureza é alimentar e impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Ainda que não o fosse, certo é que a constrição incidiu sobre quantia inferior a 40 salários mínimos, acobertada pela regra do art. 833, inc.
X do CPC.
A este respeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1340120/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, conferiu interpretação extensiva ao art. 833, inc.
X do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada não apenas (...) em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda".
Em julgado mais recente consignou-se que é lícito ao executado poupar, ainda que na conta-corrente, importe de até quarenta salários mínimos (REsp 1766876/RJ, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018).
Desta forma, determino o imediato desbloqueio de numerário em conta do executado, providenciando a Serventia o que for necessário, pelo sistema "on line" do Sisbajud, com presteza.
Manifeste-se a exequente em prosseguimento, pleiteando o que de direito, no prazo de cinco dias.
Intimem-se. -
25/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/06/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 12:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 19:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2023 10:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/05/2023 10:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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