TJSP - 1022171-15.2024.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022171-15.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Associação Ideal Life Ecolazer Residence - Mayara Martins da Silva Molina -
Vistos.
Diante da petição de fls. 126, verifico que a presente ação perdeu seu objeto e, em consequência, o feito deve ser extinto, sem resolução do mérito de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Trata-se de carência superveniente, conforme explica NELSON NERY JUNIOR, ao comentar as condições da ação no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973: Caso existentes quando da propositura da ação, mas faltante uma delas durante o procedimento, há carência superveniente ensejando a extinção do processo sem julgamento de mérito (Código de Processo Civil comentado, 3ª edição, p. 531).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO a presente ação, sem resolução de mérito, movido por ASSOCIAÇÃO IDEAL LIFE ECOLAZER RESIDENCE, em face de IVALDINA LEAL SEVERINO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, determinando seu ulterior arquivamento.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000 do CPC, transitando em julgado a sentença neste ato.
Sem custas, pois sequer foi determinada a citação da parte executada.
P.I. - ADV: RAFAEL ROVERI MOLINA (OAB 503749/SP), CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:46
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
05/09/2025 07:17
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:29
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 05:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 20:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 21:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2024 22:04
Conclusos para despacho
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06/06/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:32
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/05/2024 22:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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