TJSP - 1197473-31.2024.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1197473-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andrade Serviços Médicos S/S Ltda - - Doutores Treinamento e Ensino Ltda - Bradesco Saúde S/A -
Vistos. 1- Fls. 513/514: Afirma a ré que, realizada a migração dos segurados, "o novo plano é similar ao anterior, de modo que poderá haver divergência de rede referenciada" (sic). 2- Fls. 514/516: Ciente do cumprimento do mandado. 3- Fls. 517/525: Alegam as autoras o reiterado descumprimento da tutela concedida, posto que a ré não teria alterado o plano coletivo para "rede credenciada compatível com o plano anterior".
Ressaltam que dois dos beneficiários encontram-se em tratamento oncológico contínuo, de modo que, ante a inércia da ré, o beneficiário Dirceu teve que custear adiantamento de R$ 53.368,00 para sua internação em nosocômio que integrava a rede do antigo plano, totalizando um prejuízo de cerca de R$ 250.000,00 desde o ajuizamento da demanda em razão da conduta da ré.
Assim, postulam que a ré seja compelida a observar as condições contratadas anteriormente, sobretudo a presença do Hospital Sírio Libanês em sua rede credenciada.
Ainda, requerem a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como a majoração das astreintes já fixadas.
Pois bem.
Ainda que a rede credenciada atual seja alegadamente distinta daquela constante no contrato original, inexiste demonstração inequívoca do descumprimento da tutela concedida, sobretudo pela determinação de "manutenção da rede credenciada compatível com o plano anterior" (fls. 468/469 e 508).
Assim, não vislumbro risco iminente à saúde dos beneficiários pois assegurada cobertura na rede credenciada, sendo opção destes pela continuidade dos respectivos tratamentos em nosocômio fora da rede.
Deste modo, indefiro a majoração das astreintes, bem como fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Tampouco entendo caracterizada a litigância de má-fé, que exige demonstração de fatos concretos e prova do dolo da parte.
Nesse diapasão: Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a compensar. (STJ-1 Turma, REsp 76.234-RS, Rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, j. 24.4.97, DJU 30.6.97, p. 30.890) Destaco, por fim, que a divergência acerca da composiçao da rede credenciada será analisada no momento oportuno, em cogniçao exauriente. 4- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão, no prazo de 5 (cinco) dias.
Digam, ainda, se possuem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
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03/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 00:37
Suspensão do Prazo
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03/01/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:57
Juntada de Certidão
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16/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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