TJSP - 1006913-83.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/09/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006913-83.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Presidente Wilson -
Vistos.
Fls. 30/57, 63/68 e 72/73: Recebo como emenda.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Novo Código de Processo Civil, diante do princípio da razoável duração do processo na esfera infraconstitucional (art. 4º).
Devendo ainda ser ressaltado que nada impede que o juízo designe sessão conciliatória no curso do processo.
CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa (art. 335, III, CPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, defiro desde logo a realização de pesquisas através dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019, bem comoindicar os sistemas que pretende utilizar.
Recolhidas as custas, ou no caso de gratuidade,proceda-se viaon-line.
Na sequência,a parte autora deverá indicar em qual (ou quais) endereço pretende nova tentativa de citação, e de que modo(carta ou mandado), providenciando as custas necessárias (exceto se beneficiária da gratuidade),e a diligência fica desde logo deferida,providenciando a Serventia o necessário.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP) -
29/08/2025 20:35
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 07:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 17:02
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/07/2025 19:31
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 21:16
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
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04/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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