TJSP - 1006355-04.2024.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006355-04.2024.8.26.0152 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apte/Apdo: Pedro Emilio Gasco Pampim - Apdo/Apte: Tiago Romao Oliveira de Almeida - Apelado: Adir Dias Ribeiro - 01.
No que tange ao pedido de gratuidade declinado pelo corréu Tiago.
De início, observo que o corréu Tiago, ora apelado/apelante, formulou pedido de justiça gratuita em suas razões recursais (protocoladas em 21/02/2025).
Todavia, embora a gratuidade possa ser pleiteada a qualquer tempo e fase processuais (caput do art. 99, do CPC), é necessário que o postulante, para justificar o pedido em fase mais avançada do feito, demonstre que houve efetiva e relevante deterioração da sua situação financeira em relação ao momento em que primeiro poderia tê-lo formulado (in casu, 02/07/2024, data do protocolo da contestação de fls. 120/138).
Assim, no âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o livre convencimento judicial motivado, traga o recorrente Tiago, no prazo de 05 dias e sob pena de indeferimento, extratos bancários, declarações de IR, faturas de cartão de crédito e débito e quaisquer outros documentos aptos a comprovar a mencionada deterioração (de jun/2024 a fev/2025).
Eventual ausência de juntada dos documentos assinalados deverá ser justificada, no mesmo prazo concedido para a sua apresentação.
Pode o recorrente, alternativamente e no mesmo prazo, recolher o valor do preparo recursal. 02.
No que atine à preliminar, arguida pelo corréu Adir em contrarrazões, de insuficiência do preparo.
Verifico que, de fato, o valor de R$ 252,00 recolhido pelo autor a título de preparo (fl. 378) é insuficiente, porquanto inferior a 4% sobre o valor atualizado da causa.
Deveras, não sendo possível aferir, desde logo, o valor que o corréu Tiago deverá pagar ao autor (a título de alugueres vencidos) e não tendo sido estabelecido em sentença valor equitativo, há de se tomar o valor atualizado da causa como base de cálculo do preparo. É o que predispõe o art. 4º, §2º, da Lei Estadual nº 11.608/03 (Lei de Custas), in verbis: Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II [4%], será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM.
Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°.
O valor atribuído à causa de R$ 236.000,00 (fls. 73/96), contudo, deve ser alterado de ofício, para que corresponda a R$ 152.000,00, de modo a refletir a verba indenizatória pretendida (R$ 10.000,00 de danos materiais e R$ 100.000,00 de danos morais) e o equivalente a 12 meses do aluguel que se busca rescindir (12 x R$ 3.500,00 = R$ 42.000,00) no lugar dos 36 calculados pela parte , conforme determina o art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991.
Concedo ao autor, nessa esteira, o prazo de 05 dias para que recolha o valor faltante do preparo, de forma a totalizar 4% sobre o valor atualizado e retificado da causa, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Juliana Alves Lima (OAB: 404787/SP) - Jéssica de Carvalho Barros (OAB: 371095/SP) - Vânia Souza (OAB: 466024/SP) - 5º andar -
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/09/2025 1006355-04.2024.8.26.0152; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; GOMES VARJÃO; Foro de Cotia; Vara da Família e das Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1006355-04.2024.8.26.0152; Locação de Imóvel; Apte/Apdo: Pedro Emilio Gasco Pampim; Advogada: Juliana Alves Lima (OAB: 404787/SP); Apelado: Adir Dias Ribeiro; Advogada: Vânia Souza (OAB: 466024/SP); Apdo/Apte: Tiago Romao Oliveira de Almeida; Advogada: Jéssica de Carvalho Barros (OAB: 371095/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
22/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/03/2025 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/02/2025 08:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 12:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/11/2024 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Alegações finais
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01/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 13:09
Conclusos para decisão
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11/06/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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