TJSP - 1526692-83.2025.8.26.0228
1ª instância - 22 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1526692-83.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - GABRIEL FERNANDES THOMAZOTTI - Cuida-se de autos digitais, de forma que todo e qualquer peticionamento deverá dar-se no ambiente digital, seguindo as regras dispostas na Resolução nº 551/11, artigo 7º, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A denúncia encontra-se formalmente em ordem (artigo 41 do CPP).
Não vislumbro as hipóteses para sua rejeição (artigo 395 do CPP).
Desta forma, presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, recebo a denúncia ofertada em desfavor do réu GABRIEL FERNANDES THOMAZOTTI.
Cite-se o réu no estabelecimento prisional em que se encontra (CDP Osasco II), para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias (artigo 396 do CPP), devendo também ser intimado da audiência designada, fazendo constar as advertências de praxe.
Não oferecida resposta nem regularmente constituído defensor (fl. 46 - representação somente na audiência de custódia), desde já nomeio a Defensoria Pública atuante neste Juízo para a defesa do réu, abrindo-se-lhe vista para fins do artigo 396 do CPP.
Oferecida resposta, tornem conclusos.
Designo audiência presencial de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 3 de novembro de 2025, às 15h30min.
Intime-se e requisite-se o réu.
Intimem-se as testemunhas (fls. 11 e 15).
Requisitem-se as testemunhas policiais (fls. 12 e 13).
Se constatado que testemunha arrolada ou réu tenha mais de um endereço cadastrado nos autos, ou se sobrevierem outros endereços aos autos, todos a serem diligenciados para efetividade do processo, e levando-se em conta a proximidade da audiência una, os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado concomitante para desenredo das intimações em endereços diversos, com o fito de não prejudicar o ato já atermado, na esteira do artigo 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ.
Requisite-se certidão estadual de distribuições criminais.
Cobre-se junto à Delegacia de Origem a vinda aos autos do laudo requisitado junto ao IML.
Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia.
No mais, ratifico a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, inalterado o panorama de fato até o momento.
Bem por isso, então, deverá a serventia atentar ao Comunicado CG n.º 78/2020: "A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal).
Para tanto, no 85º dia da decretação da prisão, caberão aos Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, incontinenti, encaminhar os autos à conclusão do Meritíssimo Juiz de Direito".
Int. - ADV: ANTONIO EDSON DE AMORIM (OAB 472639/SP) -
18/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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17/09/2025 18:25
Recebida a denúncia
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17/09/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2025 15:00
Conclusos para decisão
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15/09/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:47
Evoluída a classe de 279 para 283
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15/09/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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15/09/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/09/2025 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Denúncia
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11/09/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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11/09/2025 17:11
Evoluída a classe de 279 para 283
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10/09/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/09/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 15:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/09/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/09/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:57
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:39
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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08/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
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08/09/2025 12:15
Mudança de Magistrado
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08/09/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:53
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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07/09/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Acórdão - Habeas Corpus • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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