TJSP - 0003567-44.2025.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 03:48
Suspensão do Prazo
-
14/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003567-44.2025.8.26.0590 (processo principal 1016937-44.2023.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Waldemberg Monteiro Albuquerque -
Vistos.
Primeiramente, antes de adentrar na execução da obrigação de pagar quantia certa, há que ser providenciado pela Administração Pública, o apostilamento do direito reconhecido à(o) exequente na fase de conhecimento, o que evitará a liquidação de novas parcelas e os acréscimos decorrentes da incidência de juros e honorários, regularizando, desta forma, os pagamentos em folha de pagamento do(a) credor(a).
Nos termos do art. 536, do CPC, intimem-se o(a) executado(a), através do seu órgão de representação judicial, via portal eletrônico, para satisfazerem a obrigação de fazer no sentido de incluirem a verba PISO SAL.DOCENTE, percebido pela parte autora, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, mediante prévio apostilamento, assim como, juntem aos autos, planilha das diferenças que lhe são devidas, mês a mês, resultantes da revisão ora determinada, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, do STJ), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária e sanções na esfera penal em caso de descumprimento.
Cumprida a obrigação de fazer, intime-se o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa, a quem caberá elaborar e juntar aos autos planilhas de cálculos individualizadas por Entidade Devedora e dar prosseguimento à execução, a partir então, como obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534, do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: LUCAS BORGES DE PAULA (OAB 391320/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP) -
03/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002936-27.2025.8.26.0156
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ana Cristina Bastos de Oliveira
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 13:15
Processo nº 1004347-98.2025.8.26.0320
Raimundo Aparecido do Nascimento
Nathalia Cristina Dias
Advogado: Cristiane Lourenco Camanini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 12:17
Processo nº 1010548-82.2022.8.26.0071
Total Imoveis Eireli
Quintino Jose dos Santos
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 13:17
Processo nº 1004296-52.2025.8.26.0073
Evandro Jose Correa Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Vanderli Aparecida Peppe Del Poco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 17:04
Processo nº 1510118-45.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Green Planet Produtos Agricolas LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 20:02