TJSP - 1002936-27.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002936-27.2025.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 247 como pedido de desistência.
Não operada a citação, nada interdita o acolhimento do pedido de desistência, com fundamento no art. 485 § 4º do CPC.
Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, extinta a presente Ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não houve a determinação de qualquer restrição judicial ao veículo nestes autos, de modo que não há que se falar em baixa de constrição inexistente.
Custas já recolhidas por ocasião da distribuição da ação, não havendo, pois, custas remanescentes a serem recolhidas.
Publique-se e intimem-se.
Dispensado o registro.
Tendo em vista a preclusão lógica, tão logo publicada a sentença no DJE - Diário da Justiça Eletrônico, deverá a serventia certificar seu respectivo trânsito em julgado e promover o correlato arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe e baixa na distribuição. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 17:40
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009013-45.2025.8.26.0320
Roque Imoveis LTDA
Jose Antonio Damaceno
Advogado: Daniela Gullo de Castro Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:01
Processo nº 1043684-21.2025.8.26.0506
Em Segredo de Justica
Juizo de Direito da Comarca de Ribeirao ...
Advogado: Thalita Ester Sader Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 09:22
Processo nº 1018282-45.2024.8.26.0223
Sociedade Santamarense de Beneficencia D...
Prefeitura Municipal de Guaruja
Advogado: Fellipe de Moura Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/12/2024 11:01
Processo nº 0027702-72.2024.8.26.0100
Terra Investimentos Distribuidora de Tit...
Rw4 Tecnologia Eireli
Advogado: Carlos Alberto de Mello Iglesias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2021 13:12
Processo nº 0001405-03.2023.8.26.0152
Condominio Residencial Allegro Cotia
Gilderlan Dias Batista
Advogado: Renato Stamado Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2021 10:31