TJSP - 1093395-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093395-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Mendes Siqueira Representação Comercial Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória cuja relação jurídica subjacente é a suposta representação comercial entabulada entre as partes.
Nos termos do artigo 2º da Resolução nº 763/2016, as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).
Nesse contexto, a presente demanda não é competência desta especializada, senão vejamos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação declaratória de reconhecimento de contrato de representação comercial entre as partes c.c cobrança e indenização em razão da rescisão contratual.
Relação comercial.
Matéria não afeta à competência das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Capital, disciplinada no art. 2º, da Resolução nº 763/16 deste E.
Tribunal de Justiça.
Precedente.
Competência do Juiz suscitado da 4ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé. (TJSP; Conflito de competência cível 0001531-92.2021.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Pr; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VIII - Tatuapé -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2021; Data de Registro: 21/01/2021) (grifo nosso) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - VARAS CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL - AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO ABARCADA PELA COMPETÊNCIA ESPECIAL FIXADA PELA RESOLUÇÃO 763/2016 - INEXISTÊNCIA DE REGRA DE COMPETÊNCIA FUNDADA EM CRITÉRIO SUBJETIVO DAS PARTES - COMPETÊNCIA QUE NÃO SE FIXA PELA EXISTÊNCIA DE DEMANDA ENTRE EMPRESÁRIOS OU SOCIEDADES EMPRESÁRIAS, MAS PELO OBJETO DA AÇÃO - COMPETÊNCIA GERAL DAS VARAS CÍVEIS, SENDO A MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS REGULADA PELO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL I - SANTANA (SUSCITADO). (TJSP; Conflito de competência cível 0025350-63.2018.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 13/08/2018.) (grifo nosso) Isto posto, reconheço a incompetência desta especializada e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Cíveis deste Foro Central.
Intimem-se. - ADV: DAVID DA SILVA (OAB 118426/SP) -
12/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/08/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2025 15:55
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:34
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:12
Suscitado Conflito de Competência
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01/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
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01/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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30/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 09:19
Ato ordinatório
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11/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 15:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 18:46
Conclusos para despacho
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04/07/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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