TJSP - 1000773-41.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000773-41.2023.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Capivari Cooperativa de Trabalho Médico - I - Fl. 118: indefiro, haja vista a impenhorabilidade de valores decorrentes de salário, nos termos do inciso IV, do artigo 833, do CPC.
II - Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando à localização de bens em nome da parte executada.
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica a Unimed de Capivari Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ nº 59.***.***/0002-96, autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome da parte executada: Maibi Cristiane da Silva Costa Malagueta , CPF nº *87.***.*22-93.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade da parte executada supra mencionada, diretamente à parte que protocolou o pedido, abstendo-se de enviar as respostas ao Juízo.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado.
Int. - ADV: RENAN CORREA DE MELLO (OAB 362408/SP), FELIPE ROSSI (OAB 443972/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2024 18:21
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2024 14:06
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/01/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 12:36
Bloqueio/penhora on line
-
11/08/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 15:20
Juntada de Mandado
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11/04/2023 11:23
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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