TJSP - 1069959-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 08 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 04:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069959-08.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Givanildo Santos Alves -
Vistos.
Indefiro o pedido de gratuidade processual.
Para a concessão da gratuidade judiciária deve haver coerência entre a necessidade afirmada e situação minimamente descrita nos autos.
Da análise dos documentos apresentados, face aos rendimentos mensais que aufere, não comprova a condição de pobreza firmada.
Outrossim, incabível o diferimento do recolhimento da taxa judiciária ao final, eis que a instauração de cumprimento de sentença não corresponde a uma hipóteses listadas no art. 5 ° da Lei Estadual n ° 11608/2003, que permitem a benesse, e tampouco comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento, ainda que parcial.
Indefiro, ainda, o pedido subsidiário de redução percentual de despesas processuais ou seu parcelamento, pois não comprovada a impossibilidade financeira do recolhimento integral.
Recolha o exequente em 15 dias, a taxa judiciária (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), observando, se o caso, o valor mínimo, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000589-78.2025.8.26.0466
Nivaldo Luis dos Santos
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Francielle Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2023 00:01
Processo nº 1048741-11.2024.8.26.0100
Fernando Eduardo Marra Cortez
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Bruno Luiz Marra Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 22:10
Processo nº 2331791-40.2024.8.26.0000
Escandinavia Veiculos LTDA
Ana Maria de Siqueira Canozo
Advogado: Marcelo Semedo Barco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2024 12:11
Processo nº 0020268-78.2024.8.26.0602
Eucer Comercio e Servico de Pisos LTDA
Jessica Jill Borin Goncalves
Advogado: Elio Antonio Colombo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 16:20
Processo nº 1002316-04.2024.8.26.0268
Ba Hao Distribuidora de Produtos Veterin...
Roberta Fabiana Guerra Cunha
Advogado: Jonis Peixoto Farias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 12:01