TJSP - 0000589-78.2025.8.26.0466
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pontal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000589-78.2025.8.26.0466 (processo principal 1001377-46.2023.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nivaldo Luis dos Santos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Diante do peticionado a fls. retro, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a presente ação e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Expeça-se guia de levantamento em favor do credor, observando-se o formulário de fls. 17.
Intime-se à devedora para recolher as custas finais (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória) ou valor mínimo de 5 UFESPs, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias para baixa.
No silêncio, intime-se o executado por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inércia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição de certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a Fazenda Estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
Intimem-se as partes do conteúdo desta sentença.
Oportunamente, providencie a serventia a devida baixa do feito no sistema.
P.I.C. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FRANCIELLE FONSECA (OAB 404751/SP), RODRIGO GOMES DOS SANTOS (OAB 376500/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/09/2025 09:59
Conclusos para despacho
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03/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
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17/07/2025 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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