TJSP - 1014070-75.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014070-75.2024.8.26.0127 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Juscelino Santiago Frutuoso - Weber Yuri Nomachi - Espólio de Wellem Troena - - Geovanni Scavone - Espólio de Wellem Troena - Confrontante do Lote 4 - Lado Esquerdo - - Confrontante do Lote 6 - Lado Direito - - Confrontante do Lote 7- Fundos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DECARAPICUÍBA - Cuida-se de ação de usucapião, que mais se amolda à espécie de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, fundamentada no artigo 1238, caput, do Código Civil, cujos requisitos principais são a posse contínua, sem contestação pelo prazo de 15 (quinze) anos.
Concedo o prazo de 60 dias para que sejam juntados aos autos dos documentos abaixo indicados, fundamentais à analise dos pedidos formulados, a saber: 1) documentos pessoais do autor (RG e CPF); bem como certidão de nascimento atualizada do autor (expedida há menos de 90 dias); 2) Juntar contas de consumo e carnês de IPTU referentes ao período da posse; 3) Exibir certidões do Distribuidor Cível (expedidas nos últimos 30 dias) em nome do autor, dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis), e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2.356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. 3.1) Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo junto à Comarca de Carapicuíba, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; 3.2) Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. 4) Indicar dados qualificativos dos confrontantes laterais e aos fundos do imóvel, para fins de citação; 5) Se possível, com o objetivo de diminuir o tempo de tramitação útil deste processo, a citação poderá ser dispensada se o autor trouxer declarações de anuência com os termos da ação proposta dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida; 6) Juntar certidão negativa de tributos municipais.
Reforça-se a importância de emenda única, ou seja, deve a parte autora recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos e juntá-los de uma só vez nos autos (o peticionamento é eletrônico, mas a triagem das petições para juntada é feita manualmente pelos servidores da Vara).
Oportuno esclarecer que, ao cumprir corretamente as orientações do Juízo e concentrar todas as informações relevantes em uma única petição, a parte estará contribuindo com a redução da quantidade de petições, propiciando racionalização do processamento e, principalmente, diminuindo o tempo de duração do processo.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP), GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP), GENILSON GALVÃO VIANA (OAB 496826/SP) -
08/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:43
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 15:52
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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