TJSP - 1181026-65.2024.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1181026-65.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Gal Concept Comércio de Móveis Ltda -
Vistos. 1.
Fls 502/514: Ausentes as hipóteses do artigo 1.022, do CPC, REJEITO os embargos declaratórios opostos.
Com efeito, descontextualizando o raciocínio esposado pelo Juízo, pretende o exequente, a revisão do decisum lançado às fls. 427/429, com nítido intuito infringente, porquanto não vislumbradas as omissões combatidas.
Pois bem.
A existência de relação jurídica entre as partes, por-si-só, não possui o condão de reconhecer a força executiva da proposta de parcelamento carreada aos autos às fls. 45/49, porquanto desprovida de qualquer assinatura, consoante dispõe o inciso III do artigo 784 do CPC.
As assinaturas lançadas no contrato de abertura de conta corrente às fls. 507, a seu turno, conquanto indicativas do relacionamento existente entre as partes litigantes, tampouco se mostram aptas a suprir a ausência de assinatura do devedor e das testemunhas junto ao aventado parcelamento.
Ao revés.
O lançamento das assinaturas é requisito essencial a fim de conferir o caráter executivo ao contrato particular.
Fato, esse, não vislumbrado nos autos.
Ainda assim não fosse, sequer constitui título executivo extrajudicial o contrato de abertura de crédito em conta corrente ainda que munido de extratos bancários.
Nessa vertente, não atendidas as características de certeza, liquidez e exigibilidade no contrato alegadamente pactuado, deverá o credor buscar a satisfação de seu crédito por outros meios diversos da ação executiva.
Por fim, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mantenho a decisão combatida.
Para qualquer alteração, deverá fazer uso da via processual adequada. 2 - Aguarde-se o decurso do prazo para irresignação. 3.
Fls: 501.
Defiro a exclusão das peças de fls. 434/500 porquanto não relacionadas a estes autos.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAROLINA FERREIRA DANTAS (OAB 315836/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:26
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
14/05/2025 22:34
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 11:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
-
29/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 19:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/01/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:50
Incidente Processual Instaurado
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17/01/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
09/01/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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20/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
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07/12/2024 22:23
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 22:21
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:00
Expedição de Carta.
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05/12/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/11/2024 17:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:48
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 16:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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