TJSP - 1011232-98.2024.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:11
Mudança de Magistrado
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011232-98.2024.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Natalina Peron Araujo - - Jose Macedo Araujo - Rita de Cassia Rodrigues Silva - - Andre Peron Junior -
Vistos.
Ante o retorno dos autos do Tribunal ad quem, cumpra-se o v. acórdão. 1.
Diante do trânsito em julgado, ciência à parte vencedora de que deverá proceder na forma dos artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ e do Comunicado CG nº 1789/2017, observando que: a) o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico.
No portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; b) o requerimento deverá ser instruído com as peças descritas no artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (se o caso); IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente considere necessárias; c) quando do requerimento, a parte vencedora deverá, ainda, se não for beneficiária da gratuidade, (i) comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2023, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, correspondente 2% do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs (a ser recolhida em guia DARE-SP, Código 230-6), e (ii) caso o réu não tenha advogado constituído nos autos, comprovar o recolhimento da despesa postal, para intimação nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II, do CPC. 2.
Caso a parte vencedora não promova o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, proceda a z.
Serventia nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: a) nas hipóteses de procedência e procedência parcial: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. b) na hipótese de improcedência: providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente.
Em ambas as hipóteses, em se tratando de feito digital, o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de arquivados. 3.
Em havendo a parte ingressado com o cumprimento de sentença, a execução prosseguirá naqueles autos, os quais seguirão digitalmente vinculados a estes.
Neste caso, independentemente de nova decisão, cumpra-se o Comunicado CG nº 1789/2017, que dispõe: (a) tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se no prazo por 30 dias para eventual consulta e extração de cópias pelos interessados.
Decorridos, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente; (b) tratando de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. 4.
Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais.
Int. - ADV: MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP), ALESSANDRA BATISTA PUGA (OAB 233291/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP), MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO (OAB 78810/SP) -
25/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 18:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/12/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/12/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/11/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/10/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:02
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
26/07/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 10:14
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
10/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:47
Evoluída a classe de 7 para 37
-
13/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:47
Mudança de Magistrado
-
22/05/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012103-31.2025.8.26.0562
Nelwton Cezar Barbosa Ocanha
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rosa Maria dos Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 13:09
Processo nº 1003494-40.2024.8.26.0477
Paulo Sergio Ferreira Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joyce Castro Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 16:22
Processo nº 1007076-14.2024.8.26.0068
Egbe Empreendimentos Administracao e Par...
Marcelo Mahmoud Bayat
Advogado: Ricardo Antonio Lazaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 11:46
Processo nº 1008099-06.2025.8.26.0053
Adalberto Andrade Rais
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Roberto de Oliveira Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 01:00
Processo nº 1011232-98.2024.8.26.0309
Natalina Peron Araujo
Rita de Cassia Rodrigues Silva
Advogado: Alessandra Batista Puga
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 16:11