TJSP - 1007076-14.2024.8.26.0068
1ª instância - 04 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007076-14.2024.8.26.0068 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - EGBE Empreendimentos Administração e Participações Ltda - Marcelo Mahmoud Bayat -
Vistos.
Processo relatado e parcialmente julgado às fls. 286/3/292, quando já afastada a cobrança dos valores de aluguéis vencidos antes de setembro de 2023, por constituir inovação ao pedido, afastado ainda o pedido de cobrança de multa rescisória de 3 alugueres e de honorários contratuais.
O feito prosseguiu somente para levantamento quanto a subsistência de débito ainda em aberto, de forma a possibilitar eventual purgação da mora ou prosseguimento do feito.
Anoto de início que quando da propositura da ação havia débito em aberto, que somente foi quitado pelo devedor nos autos do inventário, mesmo quando na ação de consignação já havia ordem para que tal pagamento fosse realizado diretamente na conta da empresa credora.
Desta forma, quando do início da ação havia sim mora a autorizar a propositura da ação.
Inclusive a parte autora, de boa-fé informou nesse juízo ter verificado a existência de pagamentos nos autos do inventário.
De qualquer forma, é fato que no curso da demanda o réu procedeu ao pagamento dos aluguéis, depositando-o nos autos do inventário, de maneira que, conforme decidido às fls. 286/292, faz-se necessário levantar se ainda há valor pendente de pagamento, possibilitando a purga da mora ou o prosseguimento do feito.
Determinado as partes que apresentassem os cálculos devidos, nenhuma das partes procedeu como fixado, de forma que passo a verificar se há efetivo pagamento ou não.
Pois bem, o primeiro depósito realizado pelo réu nos autos do inventário ocorreu em maio de 2024 - fls 78, no valor de R$ 50.000,00.
Procedendo a correção e acréscimo dos encargos contratuais dos aluguéis vencidos desde setembro até maio de 2024 encontramos o seguinte valor: data valor do aluguel índice inicial índice final valor corrigido j. m. valor dos juros valor da multa valor com juros e multa set/23 R$ 15.000,00 92,353854 94,988237 R$ 15.427,87 8% R$ 1.234,23 R$ 1.542,79 R$ 18.204,89 out/23 R$ 15.000,00 92,455443 94,988237 R$ 15.410,92 7% R$ 1.078,76 R$ 1.541,09 R$ 18.030,78 nov/23 R$ 15.000,00 92,566389 94,988237 R$ 15.392,45 6% R$ 923,55 R$ 1.539,25 R$ 17.855,24 dez/23 R$ 15.000,00 92,658955 94,988237 R$ 15.377,07 5% R$ 768,85 R$ 1.537,71 R$ 17.683,63 jan/24 R$ 15.000,00 93,168579 94,988237 R$ 15.292,96 4% R$ 611,72 R$ 1.529,30 R$ 17.433,98 fev/24 R$ 15.000,00 93,699639 94,988237 R$ 15.206,29 3% R$ 456,19 R$ 1.520,63 R$ 17.183,10 mar/24 R$ 15.000,00 94,458606 94,988237 R$ 15.084,11 2% R$ 301,68 R$ 1.508,41 R$ 16.894,20 abr/24 R$ 15.000,00 94,638077 94,988237 R$ 15.055,50 1% R$ 150,55 R$ 1.505,55 R$ 16.711,60 mai/24 R$ 15.000,00 94,988237 94,988237 R$ 15.000,00 0 R$ 0,00 R$ 1.500,00 R$ 16.500,00 R$ 156.497,43 Considerando que em maio houve o pagamento de R$ 50.000,00 (fls. 147) ficou um saldo em aberto de R$ 106.497,43.
Esse valor corrigido para junho, acrescido de 1% de juros alcança o valor de R$ 106.987,32 , ao qual deve ser somado o valor do aluguel de junho de 24, R$ 15.000,00. saldo R$ 106.497,43 94,988237 95,425182 R$ 106.987,32 1% R$1.069,87 R$ 108.057,19 jun/24 R$ 15.000,00 95,425182 95,425182 R$ 15.000,00 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 123.057,19 Considerando que em junho era devido o valor acima encontrado - R$ 123.057,19, deduzindo o valor que foi pago no referido mês mediante depósito na conta vinculada ao inventário - R$ 30.000,00 (fls. 150) o saldo que ficou em aberto no referido mês era de R$ 93.057,19.
Esse valor corrigido para julho, acrescido de 1% de juros alcança o valor de R$ 94.222,73, ao qual deve ser somado o valor do aluguel de julho de 24, R$ 15.000,00, conforme tabela que segue: saldo R$ 93.057,19 95,425182 95,663744 R$ 93.289,83 1% R$ 932,90 R$ 94.222,73 jul/24 R$ 15.000,00 95,663744 95,663744 R$ 15.000,00 0 0 0 R$ 15.000,00 R$ 109.222,73 Considerando que em julho era devido o valor acima encontrado - R$ 109.222,73, deduzindo o valor que foi pago no referido mês mediante depósito na conta vinculada ao inventário - R$ 20.000,00 (fls. 150) o saldo que permaneceu em aberto no referido mês era de R$ 89.222,73.
Esse valor corrigido para setembro/24 (data do depósito seguinte), acrescido de 1% de juros alcança o valor de R$ 91.417,17 , ao qual deve ser somado o valor do aluguel de agosto, acrescido de juros e de multa e o aluguel de setembro de 24, R$ 15.000,00, conforme tabela que segue: saldo R$ 89.222,73 95,663744 96,094702 R$ 89.624,67 2% R$ 1.792,49 R$ 91.417,17 ago/24 R$ 15.000,00 95,912469 96,094702 R$ 15.028,50 1% R$ 150,28 R$ 1.502,85 R$ 16.681,63 set/24 R$ 15.000,00 96,094702 96,094702 R$ 15.000,00 0 R$ 0,00 R$ 15.000,00 R$ 123.098,80 Assim, em setembro era devido o valor de R$ 123.098,80.
No referido mês foram realizados 3 depósitos, que somados chegaram ao valor total de R$ 95.000,00.
Deduzindo esse valor do montante que estava em aberto, chega-se ao valor de R$ 28.098,80.
Em outubro de 2024, conforme comprovante de fls. 144, o réu depositou o valor de R$ 30.000,00, sendo 15.000,00 do aluguel e 15.000,00 para abater do débito ainda em aberto.
O saldo de R$ 28.098,80, corrigido e acrescido de juros para outubro atingiu o valor de R$ 28.135,33, conforme planilha que segue: out/24 R$ 28.098,80 96,094702 96,219625 R$ 28.135,33 1% R$ 28.135,33 Deduzido o valor que restou do depósito de outubro/24, ou seja R$ 15.000,00, ainda sobrou em aberto o valor de R$ 13.135,33.
Portanto, quando da apresentação da defesa, ainda havia em aberto o valor de R$ 13.135,33.
Esse valor corrigido e acrescido de juros até a presente data, alcança o valor de R$ 15.028,12, conforme tabela abaixo. ind out/24 ind ago/25 valor atualizado j m saldo R$ 13.135,33 96,219625 100,99524 R$ 13.787,27 9% R$ 1.240,85 R$ 15.028,12 Esse o valor necessário para complementação da purgação da mora, que deverá ser acrescido dos honorários de 10% do valor devido quando do início da ação (R$ 123.780,53 - fls. 21 - portanto deve ser acrescido do valor de R$ 12.378,05) recolhido em 10 dias para evitar o despejo e rescisão do contrato.
Deverá ainda apresentar os comprovantes dos pagamentos dos meses que se venceram no curso desta demanda.
Em relação a representação processual, a autora apresentou documento referente a empresa junto com sua réplica, sendo o outorgante da procuração o inventariante do espólio e responsável pelo monte mor de Juvenal.
Intime-se. - ADV: RICARDO ANTONIO LAZARO (OAB 314174/SP), SAMIRA SAID ABU EGAL (OAB 122015/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 07:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 05:37
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 06:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:39
Ato ordinatório
-
20/07/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 17:25
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:59
Ato ordinatório
-
18/06/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:51
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001126-05.2016.8.26.0456
Dehon Aparecido Toso
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Emerson Alencar Martins Betim
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 15:45
Processo nº 1001126-05.2016.8.26.0456
Dehon Aparecido Toso
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Emerson Alencar Martins Betim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2020 09:41
Processo nº 0004907-95.2025.8.26.0566
Alcides Antonio Dominguez Cora
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mauro Ferreira de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 07:20
Processo nº 0012103-31.2025.8.26.0562
Nelwton Cezar Barbosa Ocanha
Prefeitura Municipal de Santos
Advogado: Rosa Maria dos Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2023 13:09
Processo nº 1003494-40.2024.8.26.0477
Paulo Sergio Ferreira Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joyce Castro Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2024 16:22