TJSP - 1003007-42.2021.8.26.0197
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Francisco Morato
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003007-42.2021.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Charles Gabryel de Albuquerque ME - Comercio de Alimentos Elion Ltda - réu revel - - Banco Santander Brasil S.A. - - Carlos Alberto Di Iorio (sócio da empresa Comércio de Alimentos Elion Ltda) - réu revel - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, o pedido, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para: a) confirmar os efeitos da tutela antecipada de fls. 21/23; b) declarar a inexigibilidade do débito, no valor de R$1.373,96 (um mil, trezentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos); c) condenar os corréus Comercio de Alimentos Elion e Carlos Alberto Di Iorio a pagar à empresa autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios a contar da citação, observando-se o disposto na Lei nº 14.905/2024.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, devendo vir acompanhado de comprovação do recolhimento do preparo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, consoante o item 12 do COMUNICADO CG n.º 1530/2021, com as alterações do CG n.º 489/2022 e n.º 373 e 374/2023: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. e) e os honorários doconciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo, se for o caso.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para elaboração do cálculo do preparo, em caso de interposição de Recurso Inominado, poderá ser utilizada a planilha disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD), tudo em conformidade com o que dispões o art. 54, Parágrafo único, da lei 9.099/95.
Ressalta-se que as dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JR (OAB 2074/PE), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MAJZOUB BENETTE (OAB 308840/SP), RENATO DA SILVA MORAIS (OAB 283622/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 03:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 03:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 01:02
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/12/2023 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 21:55
Suspensão do Prazo
-
31/05/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2023 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 17:57
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
22/08/2022 16:48
Expedição de Carta.
-
17/08/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:09
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 04:41
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 18:35
Ato ordinatório
-
22/10/2021 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
22/10/2021 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2021 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2021 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:58
Ato ordinatório
-
15/09/2021 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2021 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 16:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2021 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2021 15:12
Juntada de Ofício
-
24/08/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2021 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2021 17:55
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 17:20
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 17:20
Expedição de Carta.
-
20/08/2021 14:00
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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