TJSP - 1008111-70.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008111-70.2025.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Luiza Pereira da Silva - Relação: 0419/2025 Teor do ato:
Vistos. (pagamento de custas verificado - guia queimada) 1.- CITEM-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 345 do Código de Processo Civil. 2.- Advirta-se o locatário de que poderá purgar a mora, comparecendo em Cartório pessoalmente e independentemente de Advogado.
O pedido, desde que feito dentro de quinze dias da citação, fica desde já deferido, caso em que o réu deverá, dentro do mesmo prazo, efetuar o depósito judicial do débito reclamado na inicial, aí incluídos os aluguéis e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado do locador de dez por cento do débito, independentemente de cálculo do Juízo (Lei n. 8245/91, art. 62, II).
Advirta-se ainda de que, se pretender contestar alegando que a quantia reclamada é excessiva, deverá, para evitar o despejo, depositar a importância que entenda devida dentro do mesmo prazo da contestação (CED., 2º TAC, enunciado 28: "A contestação, na ação de despejo por falta de pagamento apenas surtirá efeito desconstitutivo do direito do locador, se acompanhada do depósito da importância, a caso tida como incontroversa"). 3.- O locador fica autorizado a levantar o valor depositado. 4.- Por esta carta, também ficam cientes eventuais ocupantes e sublocatários; e, se requerido, aos fiadores (art. 59, § 2º).
Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
Advogados(s): Edson Gonçalves Beserra (OAB 203635/SP) - ADV: EDSON GONÇALVES BESERRA (OAB 203635/SP) -
28/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 09:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
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14/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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