TJSP - 0046905-54.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 20:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0046905-54.2023.8.26.0100 (processo principal 1116523-06.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Jc Participações S/A - PSRG Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, formulado nos autos da presente demanda.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, admitida quando verificada a utilização indevida da pessoa jurídica, especialmente nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme dispõe o artigo 50 do Código Civil: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A teoria adotada pelo Código Civil é ateoria maior da desconsideração, que exige a demonstração deabuso da personalidade jurídica, o qual pode se manifestar por meio de: 1) Desvio de finalidade- quando a pessoa jurídica é utilizada para fins diversos daqueles previstos em seu objeto social, com o intuito de fraudar a lei ou prejudicar credores; 2) Confusão patrimonial- quando há mistura indevida entre os patrimônios da pessoa jurídica e de seus sócios ou administradores, dificultando a identificação de responsabilidades.
A aplicação da desconsideração exige, portanto, a presença de elementos concretos que evidenciem o uso abusivo da personalidade jurídica, não sendo suficiente a mera inadimplência da empresa ou a existência de dívida.
No caso concreto, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial ficaram bem demonstrados.
A parte autora demonstrou que a empresa suscitada, JC PARTICIPAÇÕES S/A, possui o mesmo objeto social e está localizada no mesmo endereço da executada CORIM EMPREEDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A (Av.
Brasília nº 177, 1º andar, Jardim das Américas, Cuiabá/MT - fl. 4).
Ademais, o suscitante demonstrou que a empresa suscitada foi usada com o fim de blindagem patrimonial.
Explico.
A CORIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, depois de já vencidas as CCBs 12440 e 1730, transferiu à JC PARTICIPAÇÕES S/A 74 imóveis a título de integralização no capital social, o que levou à empresa à insolvência.
A parte suscitante também demonstrou que os imóveis foram integralizados por valores bem mais baixos do que seu valor de mercado.
Por exemplo, cito o exemplo do imóvel de matrícula 102.631 (6º CRI de Cuiabá/MT - fls. 39/40), que foi integralizado por R$ 9.716,00 e posteriormente vendido por R$ 108.891,76.
Tais manobras foram comprovadas pelas matrículas juntadas às fls. 37/260.
Assim, presentes os requisitos legais, de rigor a procedência do pedido.
Por fim, rejeito a condenação da suscitada em litigância de má-fé, por entender que sua atuação no processo não ultrapassou os limites de seu direito à ampla defesa.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para o fim de incluir no polo passivo da execução JC PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ nº 28.***.***/0001-65).
Converto o arresto cautelar (deferido em agravo de instrumento - fls. 639/644) em penhora.
A execução deverá prosseguir nos autos principais.
Intimem-se. - ADV: ROGERIO RODRIGUES GUILHERME (OAB 6763/MT), JOSE GUILHERME JÚNIOR (OAB 2615/MT), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) -
08/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:16
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
04/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
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28/07/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 20:51
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:48
Ato ordinatório
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07/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 12:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:41
Ato ordinatório
-
05/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:58
Ato ordinatório
-
26/02/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2024 15:53
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2024 06:11
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 19:44
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 21:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 14:15
Ato ordinatório
-
27/11/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:20
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00