TJSP - 4001912-32.2025.8.26.0278
1ª instância - 01 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:52
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4001912-32.2025.8.26.0278/SP AUTOR: LEONCIO MARCANI YNTIMAYTAADVOGADO(A): SIMONE CORREIA RODRIGUES DO MONTE (OAB SP426970) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Conforme se verifica nos autos, o contrato está desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei de Locações.
Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO o pedido de liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante caução a ser prestada pelo autor no valor equivalente a três meses de aluguel, ou do próprio imóvel, consoante jurisprudência pacífica do TJSP (Agravo de Instrumento n. 2095526-38.2015.8.26.0000, Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan, Data do julgamento: 10/06/2015), nos moldes do artigo 59, §1°, da Lei 8.245/91, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos.
Acaso o autor não tenha oferecido a caução com a petição inicial, providencie no prazo de 5 dias.
Tome-se por termo a caução. 2. Cumprida tal providência, cite-se o(s) requerido(s), no(s) endereço(s) indicado(s) pelo Autor(a), com as advertências legais, observando-se no mandado, que, nos moldes do art. 59, §3º da Lei nº. 8.245/91, na redação atribuída pela Lei nº 12.112/09, o locatário poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos quinze dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no seu inc.
II, do art. 62, incluídos dos aluguéis e acessórios da locação que se vencerem até a sua efetivação, juros de mora, custas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. 3.
Fica o requerido advertido, também, que tendo em vista o contido no art. 62, inc.
V, da Lei nº 8.245/91, deverá depositar os aluguéis que forem vencendo até a prolação de sentença, nos respectivos vencimentos. 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários ou ocupantes, bem os fiadores, dos termos da presente ação. 5.
Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Itaquaquecetuba, 21 de agosto de 2025. -
03/09/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:16
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34365, Subguia 33814 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 845,25
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20/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 14:17
Link para pagamento - Guia: 34365, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=33814&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - LEONCIO MARCANI YNTIMAYTA - Guia 34365 - R$ 845,25
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20/08/2025 12:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 12:07:05)
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20/08/2025 12:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 20/08/2025 12:07:06)
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20/08/2025 12:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 9 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 12:03:09)
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20/08/2025 12:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Link para pagamento - 20/08/2025 12:03:10)
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20/08/2025 12:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Juntada - Guia Gerada - 20/08/2025 11:55:08)
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20/08/2025 11:59
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 20/08/2025 11:55:09)
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20/08/2025 11:54
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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19/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
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19/08/2025 16:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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