TJSP - 1008537-17.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008537-17.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Atlantis -
Vistos.
Diga a parte demandante, no prazo de cinco dias, sobre a indisponibilidade dos valores de R$ 55,28, R$ 182,16, R$ 174,31 e R$ 1,54, que não atingiram a integralidade do débito.
Tendo em vista o entendimento da Instância Superior de que a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, CPC, estende-se a valores depositados em conta corrente ou aplicação financeira, restando parcialmente frutífera a diligência, caso o valor não exceda 40 salários mínimos, tratando-se de executado pessoa física e caso seja apresentada impugnação contestando eventual bloqueio de numerário nos termos retro aduzidos, desde logo e independentemente de nova apreciação, proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados.
Previamente ao cumprimento da ordem, intime-se o exequente do cumprimento parcial, dando-se ciência de que os valores serão desbloqueados em razão de sua impenhorabilidade, caso haja impugnação nesse sentido, nos termos desta decisão.
Após, aguarde-se o prazo recursal.
Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:48
Autos no Prazo
-
20/09/2024 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/09/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:28
Ato ordinatório
-
26/08/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:33
Ato ordinatório
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23/07/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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