TJSP - 4000708-80.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 13:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 13:06
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000708-80.2025.8.26.0268/SP AUTOR: ROSANGELA DA SILVAADVOGADO(A): GUIDO OLIVEIRA AMADOR (OAB SP318258) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Aceito a emenda.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Na oportunidade a parte requerida e seu advogado deverão indicar nos autos endereço de e-mail e número de telefone (ou justificar a impossibilidade), a fim de que, na hipótese de designação de audiência telepresencial (conciliação ou instrução), seja enviado o link de acesso.
Esta intimação serve também para a parte autora e seu advogado.
Citação por carta.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
Itapecerica da Serra, 02/09/2025 -
02/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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02/09/2025 16:17
Determinada a citação
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02/09/2025 11:56
Conclusos para decisão
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02/09/2025 11:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'Pedido de Justiça Gratuita' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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02/09/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:56
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 5
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14/08/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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