TJSP - 4002880-41.2025.8.26.0576
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002880-41.2025.8.26.0576/SP AUTOR: OSVALDO MALUF ABBUDADVOGADO(A): THIAGO PORCEBAN (OAB SP367033) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto
Vistos. 1) Ao que infiro dos autos, o documento apresentado no traz pesquisa realizada em 12.08.2025, de onde ainda consta a anotação da restrição financeira (alienação fiduciária), que pretende o autor ver baixada após a quitação do financiamento.
Todavia, não escapa a este magistrado que nos autos do caderno de n. 1021762-05.2025.8.26.0576, o próprio requerente apresentou declaração de quitação de débitos emitida pela demandada aos 18.08.2025.
Dito isso, para aferição do interesse processual, determino à parte autora que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, consulta e/ou documento atualizado (emitido posteriormente à emissão da declaração), inclusive para análise do pedido de tutela de urgência. Após, tornem-se novamente conclusos para recebimento da inicial e deliberação sobre o pedido liminar. 2) Sugere-se atenção à correta classificação dos eventos e documentos, bem como encerramento dos prazos abertos, visto que proporciona o andamento por automação, agilizando assim a tramitação processual. 3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. -
09/09/2025 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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