TJSP - 1015133-68.2024.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015133-68.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1017247-48.2022.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bianca dos Santos Silva - Ritmo Pinheiros Móveis Comércio Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe.
Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal.
Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), THIAGO BISPO MACHADO (OAB 447459/SP) -
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015133-68.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1017247-48.2022.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bianca dos Santos Silva - Ritmo Pinheiros Móveis Comércio Ltda - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução para DECLARAR a redução da multa contratual de 30% para 10% sobre o valor do contrato, nos termos do art. 413 do Código Civil.
Ante a sucumbência recíproca, as despesas processuais serão partilhadas à razão de 50% a cada parte.
Arbitro os honorários advocatícios aos patronos das partes em 10% sobre o valor da causa atualizado, com fundamento no artigo 85, § 2º do CPC, vedada a compensação (art. 86, § 14, do CPC).
Deverá ser observada, quanto à exigibilidade dessas verbas, a gratuidade da justiça que ora concedo à embargante.
Translade-se cópia desta sentença aos autos da execução, certificando-se.
P.I.C. - ADV: THIAGO BISPO MACHADO (OAB 447459/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:21
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 09:50
Apensado ao processo
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12/06/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 14:40
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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07/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
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10/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 16:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 10:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 15:02
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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16/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
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13/09/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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