TJSP - 1018249-29.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018249-29.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thiago Teixeira Viti - Banco GM S.A. - Posto isto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: 1.) declarar a nulidade da tarifa de seguro (R$ 1.600,00); 2.) condenar o banco réu na devolução simples dos valores descontados da parte autora, com correção monetária incidente desde as datas das respectivas cobranças irregulares, acrescidos de juros de mora, contados da citação; e 3.) quanto aos consectários legais, estabeleço os seguintes parâmetros: (3.1) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n°14.905/2024), a atualização deve se dar mediante aplicação exclusiva da taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de juros ou correção monetária, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.795.982/SP e (3.2) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), aplica-se o IPCA-IBGE (amplo), quando incidir apenas correção monetária; aplica-se a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora e aplica-se a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora, desconsiderando-se eventuais juros negativos, na forma dos artigos 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, ambos do Código Civil. É vedada a compensação de honorários no caso de sucumbência parcial (art. 85, § 14º, CPC), razão pela qual condeno a parte requerida, no pagamento de honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, em 15% do valor total da condenação, além de 30% do valor das custas e despesas processuais.
Também sucumbente, a parte autora arcará com o pagamento de honorários sucumbenciais que arbitro, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, em 15% sobre o valor da causa, além de 70% das custas e despesas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. - ADV: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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05/08/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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02/08/2025 05:28
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 17:25
Expedição de Carta.
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16/06/2025 17:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 14:57
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 08:28
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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