TJSP - 1018679-46.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018679-46.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lais Albino Albuquerque - Chubb Seguros Brasil S/A - - Nu Produtos Ltda. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ausente prova de força maior (art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/1995), condeno o ausente ao pagamento das custas processuais consistentes: (i) na taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou 2% no caso de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 UFESP; (ii) nas despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); e (iii) nos honorários do conciliador, mediante depósito judicial, no valor de R$ 78,82, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual, sendo devida a remuneração ao conciliador, nos termos do art. 11 da referida resolução deste Tribunal, porquanto realizada a sessão.
O autor fica desde já intimado a efetuar o pagamento das despesas processuais acima listadas e comprová-lo no autos, no prazo de até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado.
No silêncio e ultrapassado tal prazo, providencie-se o necessário para inscrição em dívida ativa. - ADV: LORRAINE DE PAULA ALBINO ALBUQUERQUE (OAB 63088/SC), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP) -
18/09/2025 00:41
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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12/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 02:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 23:20
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
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25/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
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25/07/2024 17:14
Expedição de Carta.
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25/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
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23/07/2024 19:35
Conclusos para despacho
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23/07/2024 11:05
Conclusos para decisão
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23/07/2024 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 21:05
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/07/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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