TJSP - 1000769-14.2025.8.26.0099
1ª instância - 01 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000769-14.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Protesto de CDA - Jofege Concreto Ltda. -
Vistos. 1) Fls. 245/249.
Cumpra-se o v.
Acórdão que estendeu a tutela de urgência concedida também em relação aos exercícios de 08/2022 a 04/2024.
Eventual descumprimento, deve ser objeto de incidente próprio, de cumprimento de sentença, onde será efetivamente analisada sua ocorrência ou não, observado o rito correto,que por ser diverso do presente feito, deve tramitar em apartado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 ( dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Observe-se a intimação via portal eletrônico da Fazenda requerida. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP) -
03/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2025 00:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 12:27
Juntada de Decisão
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05/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 12:26
Juntada de Ofício
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05/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 06:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
01/02/2025 01:28
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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