TJSP - 4012001-69.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012001-69.2025.8.26.0002/SP AUTOR: DERIK DIAS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): NATHALIA ALBUQUERQUE DE JESUS (OAB SP436919) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF, que indique a eventual ausência de cadastro de declaração dos últimos exercícios, bem como cópias dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, bem como o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Poderá a parte autora optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, comprovando, no mesmo prazo, a quitação das guias respectivas, vinculando-as a este processo. 2.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a parte autora petição inicial para quantificar o valor incontroverso do débito, conforme determinado no artigo 330 §2º, do Código de Processo Civil.
Consequentemente, deverá a parte autora adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). 3. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora a regularização de sua representação processual, apresentando procuração específica atualizada, com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 4.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte autora a juntada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de forma completa, legível, sem supressão de informações e correspondente ao exercício mais recente.
Int. -
27/08/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DERIK DIAS PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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