TJSP - 1008279-71.2024.8.26.0048
1ª instância - 02 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008279-71.2024.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: Mega Loja Sp Comercial Ltda. - Me - Apelado: Liquida_e Eletro Eletrônicos Ltda -
Vistos. É certo que estabelece a Súmula n. 481, do Superior Tribunal de Justiça que faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais; no entanto, no caso em análise, o benefício não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da empresa recorrente em prover o pagamento das despesas do processo.
Na hipótese vertente, não está configurada situação excepcional que poderia ensejar a concessão da assistência judiciária gratuita à empresa recorrente, valendo anotar que, conquanto demonstrada a dificuldade financeira por ela enfrentada, fato é que a empresa se encontra ativa e desenvolvendo regularmente suas atividades, com score positivo e patrimônio de milhões, bem como não juntou os extratos na forma determinada, não sendo crível que a empresa que movimenta valores elevados, não tenha relacionamento financeiro com outros bancos, constituindo elementos suficientes para desqualificá-la como merecedora da benesse em cotejo.
Ora, a regra geral que emana do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é no sentido de que, mediante simples afirmação de hipossuficiência, gozará a parte dos benefícios da assistência judiciária, competindo ao juiz, no entanto, analisando caso a caso, acolher o pedido, ressalvada a hipótese em que haja fundadas razões para indeferir o pedido e desde que tenha sido concedida ao postulante a oportunidade para comprovar a alegada hipossuficiência (artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal), como se dá na espécie.
Assim sendo, porque a recorrente realmente não faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, indefiro o pedido e determino o recolhimento do preparo em cinco dias, sob pena de deserção.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Patricia Rodrigues Lopes de Souza (OAB: 34683/SC) - 3º andar -
20/02/2025 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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20/02/2025 00:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2025 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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19/02/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/02/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 07:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 16:40
Juntada de Mandado
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01/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/09/2024 16:27
Expedição de Carta.
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17/09/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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