TJSP - 0001957-51.2025.8.26.0619
1ª instância - 02 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001957-51.2025.8.26.0619 (processo principal 1000966-58.2025.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Izangra Produtos Naturais Ltda Epp -
Vistos. 1) Fls. 10/12: Recebo como emenda à inicial. 2) Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. 4) Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5) Advirta-se à parte executada que este processo tramita eletronicamente.
Sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, mediante acesso ao site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e a senha.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:39
Expedição de Carta.
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29/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:03
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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