TJSP - 1008934-53.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008934-53.2025.8.26.0292 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo; advertindo-o(a), ainda que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se no prazo de 15 dias não realizar o pagamento e não apresentar os embargos.
Os Embargos Monitórios deverão ser apresentados nos próprios autos, caso em que, o autor será intimado para resposta em 15 (quinze) dias.
Servirá o presente, por cópia impressa, como mandado.
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial
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08/09/2025 12:09
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 02:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 15:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/08/2025 19:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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