TJSP - 0015438-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015438-33.2025.8.26.0053 (processo principal 1087163-02.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Base de Cálculo - Primeira Igreja Batista da Lagoinha Alphaville - - RIPPER ADVOGADOS ASSOCIADOS -
Vistos.
Certifique a Z.
Serventia a regularidade do recolhimento noticiado.
Tendo em conta a ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor indicado pela parte exequente.
Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverão ser observadas as novas regras para sua expedição, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina que o anexo II, que se refere a Portaria 8660/2012, seja instruído com planilha de cálculo, com discriminação de todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores.
Deixo de condenar a requerida no pagamento de honorários advocatício diante da ausência de expressa previsão legal.
Ademais, a condenação da requerida no pagamento de honorários advocatícios em demanda não impugnada usaria como base de cálculo o montante integral da execução, quando certo que se houvesse impugnação a base de cálculo para o cômputo dos honorários de sucumbência seria a diferença entre o montante pretendido pelo exequente e aquele apontado pelo executado.
Em perseverando tal entendimento, sempre compensará a requerida impugnar as execuções, reduzindo o percentual a ser pago ao causídico adverso, mesmo que ao custo do prolongamento desnecessário do feito, tão oneroso às partes.
Aguarde-se por 90 dias.
Se nada requerido, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP), WAGNER WELLINGTON RIPPER (OAB 191933/SP) -
04/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2025 02:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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