TJSP - 1018058-71.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018058-71.2023.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gessica Rodrigues Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA AUTORA APELOU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, FORMULADOS CONTRA O FUNDO RÉU.A APELANTE ALEGOU NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE SEU NOME, QUESTIONANDO A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ANALISAR A VALIDADE DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA POR DÍVIDA ORIGINADA DE CARTÃO DE CRÉDITO; (II) VERIFICAR A EXISTÊNCIA DE DANO MORAL PELA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIRO RÉU COMPROVOU A ORIGEM DA DÍVIDA POR MEIO DE CERTIDÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO, PROPOSTA DE ADESÃO ASSINADA E FATURAS MENSAIS, DEMONSTRANDO A REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO.A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO NÃO INVALIDA A CESSÃO NEM IMPEDE SEUS EFEITOS, CONFORME ARTIGO 290 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA Nº 359 DO STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REGULARIDADE DA NEGATIVAÇÃO FOI COMPROVADA PELO RÉU. 2.
NÃO HÁ DANO MORAL, POIS A INSCRIÇÃO DECORREU DO LEGÍTIMO EXERCÍCIO DE DIREITO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 290; CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 831162/ES, REL.
MIN.
JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA T4, J. 03/08/2006.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - 3º andar -
08/09/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/05/2025 00:24
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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18/02/2025 08:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 18:38
Julgada improcedente a ação
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22/01/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:44
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:01
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:22
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/11/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 00:03
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/10/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2023 17:57
Expedição de Carta.
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17/10/2023 17:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/10/2023 07:45
Conclusos para despacho
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16/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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