TJSP - 1007767-95.2025.8.26.0196
1ª instância - 05 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007767-95.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Parque Fremont Incorporações Spe Ltda -
Vistos.
De início, em se tratando de condomínio edilício, conforme alegado pela parte autora (fls. 73/74), e diante do recebimento da carta sem ressalva, considera-se válida as citações de fls. 66 e 67, nos termos do art. 248, §4º do CPC.
No mais, deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento pertinente.
Após, nos termos do art. 854, do CPC, providencie-se encaminhamento de ordem às instituições financeiras, via Sisbajud, observado o requerido e a disponibilidade do sistema, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC).
Com a resposta, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1.
Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10 dias. 2.
Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente.
Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais.
No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo. 3.
Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
12/09/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:52
Bloqueio/penhora on line
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06/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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17/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 04:05
Juntada de Certidão
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06/05/2025 04:05
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:59
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 09:56
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
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31/03/2025 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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