TJSP - 1029463-17.2025.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029463-17.2025.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Jose Roberto dos Santos - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Defiro à parte embargante os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Certifique-se o ajuizamento dos presentes embargos nos autos da execução (Processo nº 1002308-39.2025.8.26.0576).
De acordo com o §1º do art. 914 do CPC, a autuação dos presentes embargos é realizada em apartado, dispensando-se o apensamento aos autos da execução.
Recebo os presentes embargos, porquanto tempestivos, mas sem atribuição de efeito suspensivo, vez que a execução não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução.
A parte embargada compareceu aos autos e ofereceu impugnação (pág. 55/113).
Ao embargante para manifestação em 15 dias.
No mesmo prazo deverão ambas as partes esclarecer se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, devendo ainda, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, venham conclusos para deliberação.
Intime-se.
São José do Rio Preto - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCAS AUGUSTO RILLO DA SILVA (OAB 450655/SP) -
29/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:40
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 08:52
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
18/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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