TJSP - 0008443-53.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008443-53.2025.8.26.0554 (processo principal 1005157-50.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Pascoal Silva Araujo - Ll Máquinas Industriais Produtos Síderúrgicos Ltda -
Vistos.
Primeiramente, nos termos da Lei Estadual n° 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023 proceda a parte Exequente ao recolhimento da taxa judiciária [a partir de 03/01/2024, a taxa judiciária corresponde a 2% (dois por cento), sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo legal de 5 UFESPs - para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02], sob pena arquivamento.
O exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nos casos em que o exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução.
Após, o Cartório deverá verificar se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos, bem como se foi realizada a vinculação e a queima automática da guia, lançando certidão nos autos, ou, alternativamente, providenciar a intimação do autor ou exequente para regularização.
Assim, para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) comprove o exequente o recolhimento da taxa judiciária e das despesas para intimação, se o caso; e (ii) apresente nova planilha de cálculo incluindo o valor da taxa devida, se o caso.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LETICIA BASSI SCARPIM (OAB 466218/SP), ELIEL DE SOUZA BAHIA (OAB 350411/SP), ADILSON PRUDENCIO MARTINS (OAB 505666/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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21/07/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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