TJSP - 1021308-85.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021308-85.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Elcio Lipi Mariano -
Vistos. 1.
Em que pese o baixo valor atribuído à causa, vislumbra-se a possibilidade de realização de prova pericial complexa, motivo pelo qual não é recomendável a tramitação do feito pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2.
Defiro à parte autora a gratuidade judiciária.
Anote-se, 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo legal. 5.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP) -
04/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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