TJSP - 1015801-50.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015801-50.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Francisco Batista Alqueja -
Vistos. 1) Primeiramente, necessária a emenda à reconvenção apresentada, devendo o requerido (i) indicar expressamente o valor pretendido a título de indenização por danos morais; (ii) atribuir valor à reconvenção apresentada, inclusive considerado o pleito indenizatório formulado, pena de indeferimento da reconvenção.
Deverá, também, esclarecer o item "c" de fls. 52, de suspensão deste processo até a efetiva conclusão do processo 1015801-50.2025, pois este feito é justamente o de nº 1015801-50.2025. 2) Observo que devido o recolhimento de custas de distribuição pela apresentação de contestação com reconvenção.
Contudo, formulado pedido de justiça gratuita, o qual pendente de análise.
Em relação ao pedido de justiça gratuita pela parte requerida, os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, traga a parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), todos os documentos abaixo listados: a) cópia da carteira do trabalho ( página de identificação e de registro de trabalho) e 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; c)relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; 3) Após a emenda à reconvenção apresentada e o deferimento da justiça gratuita ou o recolhimento das custas de distribuição da reconvenção, providencie a serventia o encaminhamento do processo ao Cartório Distribuidor para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4) Com o retorno dos autos, intime-se a parte reconvinda para contestar a reconvenção, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
São Paulo, data supra Débora Thaís de Melo Juiz de Direito. - ADV: AMANDA KOPTSKI SCHUTT (OAB 108506/PR), RODNEY BATISTA ALQUEIJA (OAB 336563/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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