TJSP - 1000036-36.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000036-36.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Maciel Marcos Gomes - Artur Silva Ribeiro - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório contido na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Nesta fase processual as partes são isentas do pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, de acordo com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado (prazo de 10 dias): (a) o recorrente deverá recolher o preparo recursal nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação; (b) o valor das custas do preparo no Juizado Especial Cível, para eventual recurso corresponderá aos recolhimentos de: i) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; ii) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPde preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; iii) Despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas emGRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais; também deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno, por volume, em caso de existência de gravação digital, uma vez que, nessa hipótese, o SAJ não admite a transmissão integralmente digital- v.
Provimento CG nº 21/2014.
Ficam as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Com o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias o cumprimento voluntário ou instauração de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC.
Oportunamente, após verificada a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (Comunicado Conjunto nº 2.682/2021).
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: CLEBER FERNANDO BERNARDI (OAB 327503/SP), MARIA REGINA DO NASCIMENTO MORETTI (OAB 327890/SP), LUIZ ROBERTO VENDITTI GOULART DE SOUSA (OAB 529474/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:04
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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20/07/2025 09:26
Suspensão do Prazo
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16/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 22:36
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:58
Audiência Realizada Inexitosa
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28/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 13:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/02/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 07:32
Juntada de Certidão
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23/01/2025 07:31
Juntada de Certidão
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22/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:12
Expedição de Carta.
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21/01/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/01/2025 10:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/01/2025 10:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/01/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 11:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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17/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 19:25
Recebida a Petição Inicial
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14/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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