TJSP - 0005957-89.2024.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005957-89.2024.8.26.0438 (processo principal 1005772-05.2022.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Sander de Jesus Ferreira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o requerido à obrigação de entregar coisa certa.
O requerente informou que o executado deveria proceder à devolução do veículo Honda CG-150 FAN, ano 2011, placas ESD-6436-2019. Às fls. 38, o requerido foi intimado para realizar a devolução do bem. Às fls. 43/44, o requerente noticiou que o executado não cumpriu a obrigação. Às fls. 46/47, o executado apresentou manifestação alegando a impossibilidade de cumprimento da obrigação, sob o argumento de que o veículo havia sido vendido há três anos. Às fls. 55/60, o requerente postulou a conversão da obrigação em perdas e danos, bem como a aplicação da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei nº 911/69.
Pois bem Tendo em vista que houve a perda do objeto, não há outra alternativa se não a conversão da obrigação em perdas e danos.
Dessa forma, converto a obrigação de entregar o veículo Honda CG-150 FAN, ano 2011, placas ESD-6436-2019 em perdas e danos.
Manifeste-se o requerido sobre o valor apresentado pelo requerente de R$11000,00.
Caso concorde, já deverá desde já proceder ao pagamento, ao menos do valor incontroverso, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Quanto ao pedido de aplicação da pena prevista no art. 3º par. 6º, verifico que não se enquadra no presente caso, pois diz o referido par. 6º que haverá multa de 50% no caso da sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o que na verdade não ocorreu no presente caso.
Na verdade, o que houve foi uma conversão da obrigação de fazer e perdas em danos, o que é diferente da sentença de improcedência.
Dessa forma, indefiro o pedido.
Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), AGRISSON DOS REIS GOUDINHO (OAB 421535/SP) -
12/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 08:36
Decisão Determinação
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11/09/2025 10:46
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 11:25
Ato ordinatório
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11/07/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 09:50
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:25
Ato ordinatório
-
15/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:10
Decisão Determinação
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13/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2024 16:27
Ato ordinatório
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08/11/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 10:08
Decisão Determinação
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07/11/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 07:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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