TJSP - 0001742-35.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001742-35.2023.8.26.0655 (processo principal 1001036-69.2022.8.26.0655) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Telmo Natal do Nascimento - - Afonso Natal do Nascimento - - Tania Natal do Nascimento - - Alex Natal do Nascimento - Igreja Mundial do Poder de Deus e outro -
Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 216.305,24).
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO POSITIVO NO VALOR DE R$ 49.810,22 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS).
AGUARDE-SE O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. - ADV: PÂMELA MIRANDA DA ROZA BRESCHI (OAB 406157/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), PÂMELA MIRANDA DA ROZA BRESCHI (OAB 406157/SP), PÂMELA MIRANDA DA ROZA BRESCHI (OAB 406157/SP), PÂMELA MIRANDA DA ROZA BRESCHI (OAB 406157/SP) -
03/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:48
Penhora Deferida
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 08:21
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:39
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
30/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
-
27/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 16:01
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 02:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 11:05
Bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/03/2024.
-
26/02/2024 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 19:09
Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 04:37
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:22
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 19:08
Recebida a Petição Inicial
-
03/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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