TJSP - 0007741-28.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007741-28.2025.8.26.0451 (processo principal 1018693-20.2023.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Mario de Vasconcelos -
Vistos.
Oficie-se à agência executiva do INSS para cumprimento da sentença referente à obrigação de fazer, ou seja, para implantação do benefício ao autor, acima qualificado, no prazo de 30 dias.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO para implantação do benefício, cujo envio à Equipe LocaldeAnalisedeDemandas Judiciais GEXPIR (e-mail: [email protected]), ficará a cargo da parte autora.
A resposta e eventuais documentos deverão ser enviados em arquivo PDF para o e-mail institucional deste ofício de justiça ([email protected]).
Após a implantação, intime-se o autor para apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art.534, do CPC, inclusive dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação até a prolação da sentença, nos termos da Súmula 111, do C.
STJ. "ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-ACIDENTE - MONTADOR - LER - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA - NEXO CAUSAL COM O LABOR DEMONSTRADO - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - BENEFÍCIO DEVIDO.
ACIDENTE DO TRABALHO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS ATÉ A SENTENÇA - VERBA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE E DE ACORDO COM A SÚMULA 111 DO STJ.
ACIDENTE DO TRABALHO - ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES ECONÔMICOS PERTINENTES - ADI 4357 E REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 - JUROS MORATÓRIOS -- ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009 - EC 113/21 - INCIDÊNCIA.
Apelo autárquico parcialmente provido."(TJSP; Ap 9134518-61.2006.8.26.0000; Relator: João Negrini Filho; 16ª Câmara de Direito Público; Santo André - 3ª.
Vara Cível; Julg.: 09/08/2022)..
Em seguida, abra-se vista ao INSS para impugnação.
Intime-se. - ADV: DANIELLE PUPIN FERREIRA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288711/SP) -
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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